A Câmara analisa o Projeto de Lei 4285/12, do Senado, que garante o direito ao seguro-desemprego por até três meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado. Pelo texto, o valor do benefício será de um salário mínimo mensal e será concedido a cada dois anos. O projeto altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/90).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a relação de emprego e não poderá ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural. Além disso, não poderá estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social e nem possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.
Autor da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ressalta que o seguro-desemprego é um dos mecanismos de inclusão e de política social mais relevante. No entanto, observa o senador, infelizmente os trabalhadores rurais dificilmente são beneficiados.
“Muitos trabalham na informalidade e sequer dispõem de cobertura previdenciária. Pior, nos períodos de entressafra ficam completamente abandonados, sem as alternativas de trabalho características dos espaços urbanos. Precisam viver, então, de suas economias ou de pequenos “bicos”, insuficientes para uma subsistência digna”, observa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4285/2012
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein
03/01/2013
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